Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
JOÃO CALAZANS ALTA COSTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva [design de artigos do vestuário] ao item "criação sob encomenda de artigos do vestuário" para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO DORNELO CALAZANS - ME
- 15.225.363/0001-00
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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