PET IN HOME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PETHOME (908462166), PET HOME (910205949) e pet home clínica veterinária (912983914). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823481344 (PET HOME MIMOS FILHOTES ETC.) e Processo 905417232 (PET HOME veterinário móvel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THAIANY DE SOUZA CRISTALDO 00441736106
- 30.654.650/0001-11
- Data de depósito
- 29 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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