MINERA ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914487795 MineraBrasil. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908859392 (Minera), Processo 908859457 (MINERA), Processo 908859422 (Minera) e Processo 908859503 (MINERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MINERA ENGENHARIA LTDA - ME
- 20.195.562/0001-45
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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