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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

QUOD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
914760467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão dos itens "atualização, limpeza, correção e enriquecimento de bases de dados, incluindo mas não limitando-se a cadastros de pessoas físicas e jurídicas para inclusão e exclusão de informações negativas e positivas de crédito; serviço de segmentação de pessoas físicas e jurídicas de acordo com necessidades do mercado, de modo a implantar gestão de negócios para credores e recuperação de inadimplentes", não pertencentes à NCL (11) 36, mas sim à NCL (11) 35, e do item "outros serviços destinados a prevenir risco de crédito e inadimplência", genérico para fins e classificação.

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Sobre a marca

Titular
GESTORA DE INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO S.A.
28.042.871/0001-97
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
28 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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