QUOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "atualização, limpeza, correção e enriquecimento de bases de dados, incluindo mas não limitando-se a cadastros de pessoas físicas e jurídicas para inclusão e exclusão de informações negativas e positivas de crédito; serviço de segmentação de pessoas físicas e jurídicas de acordo com necessidades do mercado, de modo a implantar gestão de negócios para credores e recuperação de inadimplentes", não pertencentes à NCL (11) 36, mas sim à NCL (11) 35, e do item "outros serviços destinados a prevenir risco de crédito e inadimplência", genérico para fins e classificação.
Sobre a marca
- Titular
- GESTORA DE INTELIGÊNCIA DE CRÉDITO S.A.
- 28.042.871/0001-97
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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