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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

ANDY BELLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDY BELLA
Processo INPI
914758705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
P.K. CAMPOS NASCIMENTO - ME
20.555.916/0001-15
Data de depósito
28 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2532Indeferimento16/07/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2495Oposição30/10/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANDY BELLA, Exigência na RPI nº 2519 | TrademarkIQ