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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

ZAHRA Cafés Especiais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ZAHRA Cafés Especiais
Processo INPI
914756567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELISANGELA FLOR RESENDE 08672264630
22.385.183/0001-43
Data de depósito
25 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2495Oposição30/10/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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