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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

Comunidade Resgate em Cristo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Comunidade Resgate em Cristo
Processo INPI
914717197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE CIVIL RENASCER
95.561.254/0001-95
Procurador ou escritório
A. D. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2490Oposição25/09/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Comunidade Resgate em Cristo, Deferimento na RPI nº 2519 | TrademarkIQ