Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
KALA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KALA BRAND MUSIC COMPANY
- Procurador ou escritório
- MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)