GURI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820032093 (GURI), Processo 811627012 (GURI), Processo 900402431 (GURY) e Processo 006953794 (GURY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE SUCOS PATURI LTDA. - E.P.P.
- 10.434.864/0001-75
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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