Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
MEDCALL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEDCALL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- 06.197.089/0001-04
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 5 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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