IN INSTITUTO DE NEUROCIÊNCIAS DR. JOÃO QUEVEDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O cumprimento da exigência de mérito realizada por meio da petição 850190085131, de 25/03/2019, foi insatisfatório, pois não foi apresentado autorização para registro do nome civil como marca, por ser um direito da personalidade. Diante do exposto, prove o requerente ser titular do nome civil, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de famíliaou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE NEUROCIENCIAS DR. JOAO QUEVEDO LTDA. - EPP
- 23.684.948/0001-09
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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