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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS
Processo INPI
913891649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907614671 (ADS Disjuntores). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
EMS.S.A.
57.507.378/0003-65
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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