INDIGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; Especificação alterada na NCL(11) 40 conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- INDIGO AG, INC.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)