Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
GR CASTILHO RENÓ ADVOCACIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2519ArquivamentoEsta publicação16/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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