Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
EUDORA BOTHANIQUE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EUDORA BOTHANIQUE
- Processo INPI
- 913021091
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 11.137.051/0001-86
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)