Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
Super importadora .com.br
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Super importadora - EIRELI - EPP
- 27.275.324/0001-99
- Data de depósito
- 22 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2519ArquivamentoEsta publicação16/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)