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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

TOP FRUIT Legumes Frutas Verduras

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP FRUIT Legumes Frutas Verduras
Processo INPI
912654066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190033676 (06/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE LEGUMES FRUTAS E VERDURAS TOP FRUIT LTDA
12.165.485/0001-52
Data de depósito
2 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2710Nulidade13/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2519NulidadeEsta publicação16/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2493Registro16/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2485Deferimento21/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2420Publicação23/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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