PADERO PADARIA E CAFETERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909229562 (PADERÔ), Processo 828720754 (PADEIRO), Processo 909229651 (PADERÔ), Processo 912573414 (O PADEIRO FERMENTO SELVAGEM - NATAL RN) e Processo 909229600 (PADERÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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