Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
LIFE STRONG ENERGY DRINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIFE STRONG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS S/A
- 20.423.855/0001-32
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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