Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
FLORAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190055862 (23/02/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): FLORAL ATLANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SUZANO S.A.
- 16.404.287/0001-55
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2519NulidadeEsta publicação16/04/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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