Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
Processo nº 911931830
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BUBU STORE COMERCIO DE CALÇADOS ROUPAS E ACESSÓRIOS - EIRELI - EPP
- 25.247.216/0001-87
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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