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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180271075 (24/07/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA Procurador: Hugo Leonardo Pereira Leitão Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulá
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA
- 78.175.189/0001-40
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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