Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
BUZZ OFF
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA EPP
- 07.872.967/0001-02
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)