Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
Inovaheco
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Manhattan Indústria e Comércio de Embalagens
- 59.688.432/0001-80
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)