Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
NINE CONTINENT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a pessoa física requerente deste pedido de registro de marca de produto toda e qualquer prova cabal, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade industrial adequada à fabricação dos produtos especificados.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRO PAIVA BARROS EIRELI - ME
- 23.102.430/0002-09
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)