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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

NINE CONTINENT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
910337195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente a pessoa física requerente deste pedido de registro de marca de produto toda e qualquer prova cabal, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade industrial adequada à fabricação dos produtos especificados.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRO PAIVA BARROS EIRELI - ME
23.102.430/0002-09
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Indeferimento13/08/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)