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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190094039 (01/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REGINA DINIZ ALEXANDRE Detalhes do despacho:1) Reapresente Documento de Cessão nos moldes do item 8.1 do Manual de Marcas do INPI; 2) Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente, cumpra a exigência a seguir: " A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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