Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
VÉU DE NOIVA CASAMENTOS E FESTAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)