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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

CANTO DA MATA FORNERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CANTO DA MATA FORNERIA
Processo INPI
907372899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILLA DO CONDE GOURMET ESPAÇO CULTURAL & CENTRO DE EVENTOS LTDA
11.064.154/0001-63
Procurador ou escritório
ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Sobrestamento26/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2293Oposição16/12/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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