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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

GP NUTRI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GP NUTRI
Processo INPI
907348190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
GP NUTRI COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI ME
13.565.251/0001-65
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2459Recurso provido20/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Recurso16/11/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2379Indeferimento09/08/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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