Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
PRONTO COMERCIAL!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
- 87.091.716/0001-20
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)