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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

CIA MARÍTIMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CIA MARÍTIMA
Processo INPI
905487923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MARÍTIMA SOLUÇÕES EM TURISMO EIRELI - EPP
09.350.878/0001-21
Procurador ou escritório
N. T. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Deferimento11/07/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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