Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
CORE 360º
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WEB CORE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 12.115.161/0001-00
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.