ABRIZYL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160227290 (11/10/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO QUE NÃO SEJA PARA TRATAMENTO RESPIRATÓRIO. Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO RESPIRATÓRIO.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850190067592 (08/03/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- NOVARTIS AG.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2519Retificação16/04/2019
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.