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Dado oficial do INPI

ABRIZYL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABRIZYL

ST13

BR500000903330210

Classe

5

Pedido

903330210

Registro

903330210

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/11
  2. Publicação22/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão20/02/18
  6. Vigente20/02/28

Registro concedido em 20/02/2018 e em vigor até 20/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/01/2011

Data de registro

20/02/2018

Data de expiração

20/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

NOVARTIS AG.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparação farmacêutica para tratamento respiratório

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850190067592 (08/03/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2519

16/04/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850160227290 (11/10/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO QUE NÃO SEJA PARA TRATAMENTO RESPIRATÓRIO. Produtos/serviços não renunciados: PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAMENTO RESPIRATÓRIO.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2459

20/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170278031 (01/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2446

21/11/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140067144 (11/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVARTIS AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850160227290 (11/10/2016) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: restringindo os produtos a excessão daqueles para tratamento respiratório.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140067144 (11/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVARTIS AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2279

09/09/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003106039 (AMBROSIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2250

18/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2098

22/03/2011

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