Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
ESTÉTICA BEMVIVER ELISÂNGELA RIBAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORPO E MENTE SAÚDE E BEM ESTAR - SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME
- 11.450.099/0001-40
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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