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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

ESTÉTICA BEMVIVER ELISÂNGELA RIBAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTÉTICA BEMVIVER ELISÂNGELA RIBAS
Processo INPI
903024810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CORPO E MENTE SAÚDE E BEM ESTAR - SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME
11.450.099/0001-40
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
7 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2519DeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Sobrestamento23/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESTÉTICA BEMVIVER ELISÂNGELA RIBAS, Deferimento na RPI nº 2519 | TrademarkIQ