Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
AGROPECUÁRIA ANDORINHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AGROPECUÁRIA ANDORINHA
- Processo INPI
- 902579673
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A.M.V.R. PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPECUARIA LTDA. ME
- 07.411.397/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.