Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
AGROPECUÁRIA ANDORINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGROPECUÁRIA ANDORINHA
- Processo INPI
- 902579673
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.M.V.R. PARTICIPACOES, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPECUARIA LTDA. ME
- 07.411.397/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.