SENTIR BEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190095296 (01/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Procurador: Fabio Ferreira Kujawski Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- WAL-MART BRASIL LTDA.
- 00.063.960/0001-09
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
4- RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.