MONTEPINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000358 (04/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade de bens da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Dissídios Coletivos do TRT 2ª Região. Ofício SDC nº 054/2019. Processo de Dissídio Coletivo nº 1000506-16.2019.5.02.0000. SEI nº 52402.003908/2019-64.
Sobre a marca
- Titular
- MONTEPINO LTDA.
- 61.184.891/0001-78
- Procurador ou escritório
- MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 8 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2519JudicialEsta publicação16/04/2019
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.