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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

DRICA BOLSAS E ACESSÓRIOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DRICA BOLSAS E ACESSÓRIOS
Processo INPI
900803983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190091546 (29/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ADRIANA MATOS ARAUJO 28255206833 Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA MARIA NICOLETTI ME
07.862.728/0001-71
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2538Caducidade27/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2519CaducidadeEsta publicação16/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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