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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

AQUASENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AQUASENSE
Processo INPI
900778172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180239980 (16/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CHEMYUNION LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHEMYUNION LTDA
58.309.709/0001-53
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2594Renovação24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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