VISCOFLEX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190033159 (06/02/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180419882 (14/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca VISCOFLEX (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180419882 consta a marca VISCOFLEX na apresentação mista concedida.
Sobre a marca
- Titular
- NIPPONFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
- 03.717.227/0001-40
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2519Exigência16/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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