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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

MBM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MBM
Processo INPI
900483610
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190113476 (28/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): M.B.M. COMERCIO E COMUNICACAO VISUAL LTDA EPP Procurador: Angélica Cristina dos Santos Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190089974 (28/03/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): M.B.M. COMERCIO E COMUNICACAO VISUAL LTDA EPP Procurador: Angélica Cristina dos Santos Detalhes do despacho:Nomeado procurador Angélica Cristina dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MBM COMUNICAÇÃO VISUAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
00.286.576/0001-67
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2519RenovaçãoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MBM, Renovação na RPI nº 2519 | TrademarkIQ