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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

BANDA DIVINA GLÓRIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

BANDA DIVINA GLÓRIA
Processo INPI
830740228
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2519ArquivamentoEsta publicação16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2487Deferimento04/09/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2224Sobrestamento20/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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