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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

MOBILE CIA DE DANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

MOBILE CIA DE DANÇA
Processo INPI
830490795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814344534 (MÓBILE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESPACO CULTURAL DO RECREIO LTDA ME
86.933.074/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2519IndeferimentoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.