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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

RASPADINHA DOS SIGNOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RASPADINHA DOS SIGNOS
Processo INPI
830373314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190115804 (29/03/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): LB PRODUTOS LOTERICOS E LICENCIAMENTOS LTDA Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
LB PRODUTOS LOTÉRICOS E LICENCIAMENTOS LTDA
20.005.051/0001-13
Procurador ou escritório
CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
27 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2153Deferimento10/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.