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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

COPPER BIRD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

COPPER BIRD
Processo INPI
828958149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SAFRAN ELECTRICAL & POWER
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2519RegistroEsta publicação16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2274Indeferimento05/08/2014

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.