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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

TEBS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

TEBS
Processo INPI
828838020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180406977 (04/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TEBIS TECHNISCHE INFORMATIONSSYSTEME AG Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180406977.

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Sobre a marca

Titular
TEBS TECNOLOGIA LTDA.
11.366.038/0001-07
Procurador ou escritório
V. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519PetiçãoEsta publicação16/04/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2502Caducidade18/12/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2001Deferimento12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TEBS, Petição na RPI nº 2519 | TrademarkIQ