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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

VIVENDO MELLHOR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVENDO MELLHOR
Processo INPI
828073813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
VIVENDO MELHOR SERVIÇOS E PRODUTOS ESTÉTICOS LTDA
02.092.669/0001-86
Data de depósito
30 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2519ExtinçãoEsta publicação16/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1957Registro08/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1929Exigência26/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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