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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

FETRANSUL FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca FETRANSUL FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo INPI
828050392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190085285 (25/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOGÍSTICA E DE TRANSPORTE DE CARGAS NO RIO GRANDE SUL - FETRANSUL Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:1) Comprove que o Sr. Afrânio Rogério kieling possui poderes para nomear procuradores para atuar em nome da empresa; 2) Apresente o comprovante do registro da ata no Cartório.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOGÍSTICA E DE TRANSPORTE DE CARGAS NO RIO GRANDE SUL - FETRANSUL
94.596.384/0001-09
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2094Deferimento22/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1933Exigência22/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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